Decreto 45.776/1959 - Artigo único

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Letras Anglo-Germânicas e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, situada na cidade do mesmo nome e mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.4.1959

Decreto 45.776/1959 - Artigo único

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Letras Anglo-Germânicas e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, situada na cidade do mesmo nome e mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.4.1959