Decreto 2.606/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, em 22 de maio de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.606/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, em Brasília, em 22 de maio de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.