Art. 3º. Ficam incluídos os Anexos II-A, III-A e XX ao Decreto nº 11.415, de 2023, na forma dos Anexos III, V e XXI a este Decreto, respectivamente.
Art. 3º. Ficam incluídos os Anexos II-A, III-A e XX ao Decreto nº 11.415, de 2023, na forma dos Anexos III, V e XXI a este Decreto, respectivamente.