Decreto-Lei 9.827/1946 - Artigo 11

Art. 11. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior
Octacilio Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 12.9.1946

Decreto-Lei 9.827/1946 - Artigo 11

Art. 11. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior
Octacilio Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 12.9.1946