Art. 11. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior
Octacilio Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU DE 12.9.1946
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior
Octacilio Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU DE 12.9.1946