Lei 9.951/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1999

Lei 9.951/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1999