Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1999
Brasília, 23 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1999