Lei 10.473/2002 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Paulo Renato Souza
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.6.2002

Lei 10.473/2002 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Paulo Renato Souza
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.6.2002