Lei 10.473/2002 - Artigo 2

Art. 2º. A Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição de seu ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas, do qual será parte integrante seu estatuto aprovado pela autoridade competente.

Lei 10.473/2002 - Artigo 2

Art. 2º. A Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição de seu ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas, do qual será parte integrante seu estatuto aprovado pela autoridade competente.