Lei 10.473/2002 - Artigo 8

Art. 8º. Na fase de transição para sua implantação, a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco poderá contar com a colaboração de pessoal docente e técnico-administrativo, em caráter de cessão ou empréstimo por parte de governos municipais e estaduais.

Lei 10.473/2002 - Artigo 8

Art. 8º. Na fase de transição para sua implantação, a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco poderá contar com a colaboração de pessoal docente e técnico-administrativo, em caráter de cessão ou empréstimo por parte de governos municipais e estaduais.