Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) quatro CCE 1.15;
b) três CCE 1.13;
c) dois CCE 1.11;
d) um CCE 1.09;
e) um CCE 2.15;
f) dois CCE 2.13;
g) um CCE 2.11;
h) dois CCE 2.10;
i) três CCE 2.07;
j) quatro CCE 2.05;
k) seis CCE 2.02;
l) um CCE 3.13;
m) um CCE 3.12;
n) dois CCE 3.07;
o) cinco FCE 1.07;
p) quatorze FCE 1.05;
q) trinta e três FCE 1.01;
r) uma FCE 2.15;
s) uma FCE 2.14;
t) uma FCE 2.13;
u) uma FCE 2.12;
v) uma FCE 3.10;
w) sete FCE 4.05; e
x) duas FCE 4.04; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Educação:
a) um CCE 1.16;
b) um CCE 1.14;
c) dois CCE 1.12;
d) dois CCE 1.10;
e) dois CCE 1.07;
f) dois CCE 2.09;
g) sete CCE 2.04;
h) um CCE 3.16;
i) três CCE 3.14;
j) dois CCE 3.11;
k) três CCE 3.10;
l) dois CCE 3.09;
m) duas FCE 1.16;
n) oito FCE 1.15;
o) uma FCE 1.14;
p) doze FCE 1.13;
q) sete FCE 1.12;
r) uma FCE 1.11;
s) cinco FCE 1.10;
t) uma FCE 1.09;
u) três FCE 1.06;
v) uma FCE 1.02;
w) uma FCE 2.09;
x) quatro FCE 2.07;
y) quinze FCE 2.06;
z) treze FCE 2.05;
aa) uma FCE 2.03;
ab) uma FCE 2.02;
ac) quatorze FCE 2.01;
ad) três FCE 3.15;
ae) duas FCE 3.14;
af) seis FCE 3.13;
ag) duas FCE 3.09;
ah) uma FCE 3.07; e
ai) duas FCE 3.05.
I - do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) quatro CCE 1.15;
b) três CCE 1.13;
c) dois CCE 1.11;
d) um CCE 1.09;
e) um CCE 2.15;
f) dois CCE 2.13;
g) um CCE 2.11;
h) dois CCE 2.10;
i) três CCE 2.07;
j) quatro CCE 2.05;
k) seis CCE 2.02;
l) um CCE 3.13;
m) um CCE 3.12;
n) dois CCE 3.07;
o) cinco FCE 1.07;
p) quatorze FCE 1.05;
q) trinta e três FCE 1.01;
r) uma FCE 2.15;
s) uma FCE 2.14;
t) uma FCE 2.13;
u) uma FCE 2.12;
v) uma FCE 3.10;
w) sete FCE 4.05; e
x) duas FCE 4.04; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Educação:
a) um CCE 1.16;
b) um CCE 1.14;
c) dois CCE 1.12;
d) dois CCE 1.10;
e) dois CCE 1.07;
f) dois CCE 2.09;
g) sete CCE 2.04;
h) um CCE 3.16;
i) três CCE 3.14;
j) dois CCE 3.11;
k) três CCE 3.10;
l) dois CCE 3.09;
m) duas FCE 1.16;
n) oito FCE 1.15;
o) uma FCE 1.14;
p) doze FCE 1.13;
q) sete FCE 1.12;
r) uma FCE 1.11;
s) cinco FCE 1.10;
t) uma FCE 1.09;
u) três FCE 1.06;
v) uma FCE 1.02;
w) uma FCE 2.09;
x) quatro FCE 2.07;
y) quinze FCE 2.06;
z) treze FCE 2.05;
aa) uma FCE 2.03;
ab) uma FCE 2.02;
ac) quatorze FCE 2.01;
ad) três FCE 3.15;
ae) duas FCE 3.14;
af) seis FCE 3.13;
ag) duas FCE 3.09;
ah) uma FCE 3.07; e
ai) duas FCE 3.05.