Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.424,79 m² (seis mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Panorama, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.