Decreto 93.124/1986 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 431.050, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001031/86-50, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto 1, localizado na lateral sul da rua Silena; segue em direção sudoeste, com o rumo SW 30º23'24", na distância de 56,74 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue em direção noroeste, com o rumo NW 59º31'24", na distância de 57,45 metros, até o ponto 3; deflete à esquerda e segue em direção sudoeste, como o rumo SW 62º55'00", na distância de 53,58 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue em curva pouco acentuada à direita, na distância de 14,21 metros, até o ponto 5; deflete à direita e segue ainda em curva pouco acentuada à direita, na distância de 18,48 metros, até o ponto 6; deflete à direita e segue em direção nordeste, com o rumo NE 46º03'00", pelo alinhamento sul da rua Amarilis, na distância de 55,46 metros, até o ponto 7; deflete à direita e segue em curva acentuada à direita, pelo alinhamento sul das ruas Amarilis e Silena, na distância de 99,47 metros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Decreto 93.124/1986 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 431.050, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001031/86-50, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto 1, localizado na lateral sul da rua Silena; segue em direção sudoeste, com o rumo SW 30º23'24", na distância de 56,74 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue em direção noroeste, com o rumo NW 59º31'24", na distância de 57,45 metros, até o ponto 3; deflete à esquerda e segue em direção sudoeste, como o rumo SW 62º55'00", na distância de 53,58 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue em curva pouco acentuada à direita, na distância de 14,21 metros, até o ponto 5; deflete à direita e segue ainda em curva pouco acentuada à direita, na distância de 18,48 metros, até o ponto 6; deflete à direita e segue em direção nordeste, com o rumo NE 46º03'00", pelo alinhamento sul da rua Amarilis, na distância de 55,46 metros, até o ponto 7; deflete à direita e segue em curva acentuada à direita, pelo alinhamento sul das ruas Amarilis e Silena, na distância de 99,47 metros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.