Lei 11.340/2006 - Artigo 12-B

Art. 12-B. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

§ 1º - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

§ 2º - (VETADO. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

§ 3º - A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

Lei 11.340/2006 - Artigo 12-B

Art. 12-B. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

§ 1º - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

§ 2º - (VETADO. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

§ 3º - A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)