Lei 3.455/1958 - Artigo 1

Art. 1º. O Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 486 de 14 de novembro de 1948, e alterado pelas Leis ns. 1.975, de 4 de setembro de 1953, e 2.877, de 20 de setembro de 1956, passa a ser o constante da tabela que acompanha esta lei.

Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal a apostila dos títulos dos atuais funcionários, de acôrdo com a situação decorrente desta lei.

Lei 3.455/1958 - Artigo 1

Art. 1º. O Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, criado pela Lei nº 486 de 14 de novembro de 1948, e alterado pelas Leis ns. 1.975, de 4 de setembro de 1953, e 2.877, de 20 de setembro de 1956, passa a ser o constante da tabela que acompanha esta lei.

Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal a apostila dos títulos dos atuais funcionários, de acôrdo com a situação decorrente desta lei.