Lei 3.455/1958 - Artigo 5
Art. 5º.
É ainda criada a função gratificada de Secretário do Corregedor, símbolo FG-5.
Lei 3.455/1958 - Artigo 5
Art. 5º.
É ainda criada a função gratificada de Secretário do Corregedor, símbolo FG-5.