Art. 7º. É transformado em cargo isolado de provimento efetivo o atualmente em comissão de diretor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Lei 3.455/1958 - Artigo 7
Art. 7º. É transformado em cargo isolado de provimento efetivo o atualmente em comissão de diretor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.