Art. 2º. O art. 39 do Código de Ética da Magistratura, instituído pela Resolução CNJ nº 60/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do(a) magistrado(a), no exercício profissional ou em razão dele, que configure assédio moral, assédio sexual ou implique discriminação injusta ou arbitrária.
Parágrafo único. enquadra-se na conduta descrita no caput a violência contra a mulher praticada por magistrado, ainda que dissociada do exercício profissional." (NR)