Decreto 7.131/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2010

Decreto 7.131/2010 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2010