Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2010
Brasília, 17 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2010