Lei 14.362/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 1º de junho de 2022. 201º da Independência e 134º da República.

Senador Rodrigo Pacheco
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2022

Lei 14.362/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 1º de junho de 2022. 201º da Independência e 134º da República.

Senador Rodrigo Pacheco
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2022