Lei 14.362/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 418.000.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Lei 14.362/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 418.000.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.