Decreto 12.006/2024 - Ementa

DECRETO Nº 12.006, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Institui o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas e regulamenta a Lei nº 14.643, de 2 de agosto de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.643, de 2 de agosto de 2023,

DECRETA:

Decreto 12.006/2024 - Ementa

DECRETO Nº 12.006, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Institui o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas e regulamenta a Lei nº 14.643, de 2 de agosto de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.643, de 2 de agosto de 2023,

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