Decreto 12.006/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Manoel Carlos de Almeida Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2024

Decreto 12.006/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Manoel Carlos de Almeida Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2024