Lei 13.498/2017 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2017

Lei 13.498/2017 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2017