Lei 12.082/2009 - Artigo 1

Art. 1º. É denominado Rodovia Guimarães Rosa o trecho da rodovia BR-135 situado entre o entroncamento com a rodovia BR-040, no Município de Curvelo, e a cidade de Januária, no Estado de Minas Gerais.

Lei 12.082/2009 - Artigo 1

Art. 1º. É denominado Rodovia Guimarães Rosa o trecho da rodovia BR-135 situado entre o entroncamento com a rodovia BR-040, no Município de Curvelo, e a cidade de Januária, no Estado de Minas Gerais.