CNJ - Resolução 133 - Artigo 1

Art. 1º. São devidas aos magistrados, cumulativamente com os subsídios, as seguintes verbas e vantagens previstas na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993:

I - auxílio-alimentação; (Renumerado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

II - licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares; (Renumerado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

III - licença para representação de classe, para membros da diretoria, até três por entidade; (Renumerado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

IV - ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício; (Renumerado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

V - licença remunerada para curso no exterior; (Renumerado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

VI - indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos (Renumerado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

CNJ - Resolução 133 - Artigo 1

Art. 1º. São devidas aos magistrados, cumulativamente com os subsídios, as seguintes verbas e vantagens previstas na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993:

I - auxílio-alimentação; (Renumerado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

II - licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares; (Renumerado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

III - licença para representação de classe, para membros da diretoria, até três por entidade; (Renumerado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

IV - ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício; (Renumerado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

V - licença remunerada para curso no exterior; (Renumerado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

VI - indenização de férias não gozadas, por absoluta necessidade do serviço, após o acúmulo de dois períodos (Renumerado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)