Título
“HABEAS CORPUS” ORIGINÁRIO NO TST. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS”. CABIMENTO CONTRA DECISÃO DEFINITIVA PROFERIDA POR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.
Tese
É cabível ajuizamento de “habeas corpus” originário no Tribunal Superior do Trabalho, em substituição de recurso ordinário em “habeas corpus”, de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão colegiado passa a ser a autoridade coatora no momento em que examina o mérito do “habeas corpus” impetrado no âmbito da Corte local.
Observação
(DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
Precedentes
AG-HC - 2131656-12.2009.5.00.0000 — Maria Doralice Novaes — 12/03/2010
HC - 2123226-71.2009.5.00.0000 — Maria Doralice Novaes — 18/09/2009
HC - 2029416-76.2008.5.00.0000 — Pedro Paulo Manus — 15/05/2009
AG-HC - 1912746-52.2008.5.00.0000 — Pedro Paulo Manus — 23/05/2008
HC - 5298600-94.2002.5.00.0000 — Renato de Lacerda Paiva — 04/05/2007
HC - 2028196-43.2008.5.00.0000 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 27/03/2009
HC - 1736436-65.2006.5.00.0000 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 09/02/2007
HC - 1205896-62.2004.5.00.0000 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 19/03/2004
HC - 760171-12.2001.5.55.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 26/10/2001
HC - 1765946-26.2006.5.00.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 09/03/2007
HC - 2070206-68.2009.5.00.0000 — Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira — 05/06/2009
“HABEAS CORPUS” ORIGINÁRIO NO TST. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS”. CABIMENTO CONTRA DECISÃO DEFINITIVA PROFERIDA POR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.
Tese
É cabível ajuizamento de “habeas corpus” originário no Tribunal Superior do Trabalho, em substituição de recurso ordinário em “habeas corpus”, de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão colegiado passa a ser a autoridade coatora no momento em que examina o mérito do “habeas corpus” impetrado no âmbito da Corte local.
Observação
(DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
Precedentes
AG-HC - 2131656-12.2009.5.00.0000 — Maria Doralice Novaes — 12/03/2010
HC - 2123226-71.2009.5.00.0000 — Maria Doralice Novaes — 18/09/2009
HC - 2029416-76.2008.5.00.0000 — Pedro Paulo Manus — 15/05/2009
AG-HC - 1912746-52.2008.5.00.0000 — Pedro Paulo Manus — 23/05/2008
HC - 5298600-94.2002.5.00.0000 — Renato de Lacerda Paiva — 04/05/2007
HC - 2028196-43.2008.5.00.0000 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 27/03/2009
HC - 1736436-65.2006.5.00.0000 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 09/02/2007
HC - 1205896-62.2004.5.00.0000 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 19/03/2004
HC - 760171-12.2001.5.55.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 26/10/2001
HC - 1765946-26.2006.5.00.0000 — Antonio José de Barros Levenhagen — 09/03/2007
HC - 2070206-68.2009.5.00.0000 — Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira — 05/06/2009