Lei 6.370/1976 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1974

Lei 6.370/1976 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1974