Decreto 12.363/2025 - Artigo 2

Art. 2º. A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar manterá, em seu sítio eletrônico, informações quanto ao progresso dos indicadores do XI Plano Setorial para os Recursos do Mar.

Decreto 12.363/2025 - Artigo 2

Art. 2º. A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar manterá, em seu sítio eletrônico, informações quanto ao progresso dos indicadores do XI Plano Setorial para os Recursos do Mar.