Lei 3.785/1960

Abre ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito especial de Cr$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a sua transferência para Brasília.

Lei 3.785/1960

Abre ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito especial de Cr$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a sua transferência para Brasília.