Lei 3.785/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960 e retificado em 5.9.1960

Lei 3.785/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960 e retificado em 5.9.1960