Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza com a sua transferência e remoção do respectivo pessoal para Brasília.