Lei 3.460/1958 - Artigo 6

Art. 6º. O atual cargo em comissão de Auditor Fiscal, símbolo PJ-6, retorna à situação de cargo isolado de provimento efetivo.

Lei 3.460/1958 - Artigo 6

Art. 6º. O atual cargo em comissão de Auditor Fiscal, símbolo PJ-6, retorna à situação de cargo isolado de provimento efetivo.