Decreto 12.800/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

§ 4º - A exigência de que trata o inciso VI do caput será cumprida nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 2º, § 2º, e no art. 3º do Decreto nº 12.561, de 23 de julho de 2025." (NR)

Decreto 12.800/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

§ 4º - A exigência de que trata o inciso VI do caput será cumprida nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 2º, § 2º, e no art. 3º do Decreto nº 12.561, de 23 de julho de 2025." (NR)