Lei 6.107/1974 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, 48 (quarenta e oito) cargos de Diretor de Secretaria de Junta de Conciliação e Julgamento, código TRT-4ª. DAS-101.2.

Lei 6.107/1974 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, 48 (quarenta e oito) cargos de Diretor de Secretaria de Junta de Conciliação e Julgamento, código TRT-4ª. DAS-101.2.