Art. 7º. Ficam extintos, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, 3 (três) cargos efetivos de Chefe de Secretaria, símbolo PJ-1, vagos, e 6 (seis) cargos em comissão de Chefe de Secretaria, nível 5-C.
Lei 6.107/1974 - Artigo 7
Art. 7º. Ficam extintos, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, 3 (três) cargos efetivos de Chefe de Secretaria, símbolo PJ-1, vagos, e 6 (seis) cargos em comissão de Chefe de Secretaria, nível 5-C.