Art. 4º. Os cargos de Assessor de Juiz, código TRT-4ª. DAS-102.2, do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, são privativos de Bacharéis em Direito e serão indicados pelos Magistrados junto aos quais forem servir.
Lei 6.107/1974 - Artigo 4
Art. 4º. Os cargos de Assessor de Juiz, código TRT-4ª. DAS-102.2, do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, são privativos de Bacharéis em Direito e serão indicados pelos Magistrados junto aos quais forem servir.