Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal do Trabalho da Quarta Região, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.
Lei 6.107/1974 - Artigo 12
Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal do Trabalho da Quarta Região, bem como por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente.