Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
DAVI ALCOLUMBRE
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2019 - Edição extra
Brasília, 23 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
DAVI ALCOLUMBRE
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2019 - Edição extra