Lei 3.434/1958 - Artigo 9

Art. 9º. Sem prejuízo da intervenção do Procurador Geral, os recursos serão arrazoados em primeira instância pelo órgão do Ministério Público.

Lei 3.434/1958 - Artigo 9

Art. 9º. Sem prejuízo da intervenção do Procurador Geral, os recursos serão arrazoados em primeira instância pelo órgão do Ministério Público.