Lei 3.434/1958 - Artigo 126

Art. 126. As atribuições dos servidores da Secretaria serão estabelecidas no Regimento.

Parágrafo único. Entre as atribuições dos auxiliares judiciários se incluirá a execução de serviço de dactilografia.

Lei 3.434/1958 - Artigo 126

Art. 126. As atribuições dos servidores da Secretaria serão estabelecidas no Regimento.

Parágrafo único. Entre as atribuições dos auxiliares judiciários se incluirá a execução de serviço de dactilografia.