Lei 3.434/1958 - Artigo 115

Art. 115. Julgada procedente a revisão, fica sem efeito a penalidade imposta, restabelecendo-se todos os direitos por ela atingidos.

Lei 3.434/1958 - Artigo 115

Art. 115. Julgada procedente a revisão, fica sem efeito a penalidade imposta, restabelecendo-se todos os direitos por ela atingidos.