Lei 3.434/1958 - Artigo 121

TÍTULO VIII
DA SECRETARIA


Art. 121. A Secretaria é o órgão encarregado dos Serviços Administrativos do Ministério Público, subordinada ao Procurador-Geral, e compreenderá 3 (três) Seções, cujas atividades serão definidas no Regimento Interno.

Lei 3.434/1958 - Artigo 121

TÍTULO VIII
DA SECRETARIA


Art. 121. A Secretaria é o órgão encarregado dos Serviços Administrativos do Ministério Público, subordinada ao Procurador-Geral, e compreenderá 3 (três) Seções, cujas atividades serão definidas no Regimento Interno.