CAPÍTULO IV
DOS PROCURADORES DA JUSTIÇA
DOS PROCURADORES DA JUSTIÇA
Art. 21. Aos Procuradores da Justiça incumbe:
I - substituir o Procurador Geral, na forma do artigo 82;
II - representar o Procurador Geral, mediante delegação, nas sessões das Câmaras criminais e cíveis, das Câmaras reunidas e dos Grupos ... VETADO ... do Tribunal de Justiça;
III - exercer as atribuições que lhes forem delegadas pelo Procurador Geral, especialmente;
a) oficiar nos feitos a que se refere o artigo 16, nº IV, exceto a letra e;
b) promover a ação penal, na forma do artigo 16, nº II, 1ª parte;
c) representar o Ministério Público e oficiar, na forma do art. 16, nº III;
d) suscitar contlitos de jurisdição;
e) requerer revisão criminal;
f) exercer, em geral, as atribuições que são conferidas ao Procurador Geral nas leis de processo;
g) impetrar graça, em favor de condenados pela Justiça do Distrito Federal, nos têrmos da lei processual;
h) assistir e auxiliar o Procurador-Geral;
i) ... VETADO ...
IV - exercer fiscalização permanente dos serviços a cargo das mais classes do Ministério Público;
V - superintender os serviços a cargo dos Defensores Públicos.
Parágrafo único. ... VETADO ...