Lei 3.434/1958 - Artigo 142

Art. 142. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Carlos Cyrillo Junior
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1958

Lei 3.434/1958 - Artigo 142

Art. 142. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Carlos Cyrillo Junior
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1958