Art. 54. O Procurador Geral toma posse perante o Ministro da Justiça e Negócios Interiores, e dá posse aos mais membros do Ministério Público.
Art. 54. O Procurador Geral toma posse perante o Ministro da Justiça e Negócios Interiores, e dá posse aos mais membros do Ministério Público.