Lei 3.434/1958 - Artigo 68

CAPÍTULO V
DA REMOÇÃO


Art. 68. Qualquer Curador poderá ser removido, a pedido, para Curadoria que esteja vaga.

Lei 3.434/1958 - Artigo 68

CAPÍTULO V
DA REMOÇÃO


Art. 68. Qualquer Curador poderá ser removido, a pedido, para Curadoria que esteja vaga.