Lei 3.434/1958 - Artigo 98

Art. 98. Tem por objetivo a sindicância:

I - instruir processo disciplinar;

II - apurar faIta para cuja punição não fôr necessário processo disciplinar.

Lei 3.434/1958 - Artigo 98

Art. 98. Tem por objetivo a sindicância:

I - instruir processo disciplinar;

II - apurar faIta para cuja punição não fôr necessário processo disciplinar.