Art. 139. É extinto o atual Quadro da Secretaria da Procuradoria Geral do Distrito Federal. Os seus funcionários passam para o Quadro a que se refere o artigo anterior, com os mesmos cargos e antigüidades que tiverem nas respectivas classes, cabendo à Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores apostilar seus títulos.
Parágrafo único. ... (VETADO).
Parágrafo único. ... (VETADO).