Art. 5º. Aos órgãos do Ministério Público subordinados ao Procurador Geral incumbe, além das atribuições específicas relativas a cada classe, cargo ou função:
I - submeter ao Procurador Geral as dúvidas sôbre as suas atribuições;
II - suscitar conflitos de atribuições perante o Procurador Geral;
III - cumprir as ordens e instruções do Procurador Geral, concernentes ao serviço, e apresentar, nas épocas e pela forma que êle fixar, relatório dos serviços a seu cargo.
I - submeter ao Procurador Geral as dúvidas sôbre as suas atribuições;
II - suscitar conflitos de atribuições perante o Procurador Geral;
III - cumprir as ordens e instruções do Procurador Geral, concernentes ao serviço, e apresentar, nas épocas e pela forma que êle fixar, relatório dos serviços a seu cargo.