Lei 3.434/1958 - Artigo 48

Art. 48. As provas do concurso versarão sôbre direito público, constitucional e administrativo, direito civil, direito comercial, direito penal, direito judiciário civil e direito judiciário penal.

Parágrafo único. Os pontos a serem sorteados entre os candidatos serão publicados com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência pelo menos.

Lei 3.434/1958 - Artigo 48

Art. 48. As provas do concurso versarão sôbre direito público, constitucional e administrativo, direito civil, direito comercial, direito penal, direito judiciário civil e direito judiciário penal.

Parágrafo único. Os pontos a serem sorteados entre os candidatos serão publicados com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência pelo menos.