Lei 3.434/1958 - Artigo 70

Art. 70. Em qualquer caso, o deferimento do pedido de remoção fica ao critério do Govêrno.

Lei 3.434/1958 - Artigo 70

Art. 70. Em qualquer caso, o deferimento do pedido de remoção fica ao critério do Govêrno.