Lei 3.434/1958 - Artigo 70
Art. 70.
Em qualquer caso, o deferimento do pedido de remoção fica ao critério do Govêrno.
Lei 3.434/1958 - Artigo 70
Art. 70.
Em qualquer caso, o deferimento do pedido de remoção fica ao critério do Govêrno.